Principios e questões de philosophia politica (Vol. II). Cândido António
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СКАЧАТЬ outro qualquer systema, favoravel á formação de assembléas fortes pelo seu pensamento politico e luzidas pela distincção intellectual dos seus membros. E esta qualidade, sempre consideravel, é hoje preciosissima, porque os deveres da civilisação, instantemente reclamados em toda a parte, só podem ser satisfeitos por situações politicas muito definidas e muito vigorosas.

      Na nossa prática constitucional foram já adoptados os dois regimens. Estabelecida a eleição directa, começou-se pela lista multipla. Consagra este systema eleitoral o decreto de 30 de setembro de 18528.

      Durou sete annos este regimen, que não pôde resistir á valente opposição que lhe fez José Estevão. A lei de 23 de novembro de 1859 foi inspirada por este glorioso orador, que, d'essa vez, desserviu um pouco a liberdade que elle tantas vezes honrara com o seu talento e com o seu caracter, porque não pôde prever que o systema de 1859 ainda havia de produzir peores resultados, muito peores, do que o de 1852.

      No relatorio do projecto, que se converteu n'aquella lei, diz-se: «A commissão adopta o principio dos circulos pequenos, propondo um só deputado por cada circulo. Buscando assim a unidade e a verdade da representação, e procurando obter a expressão genuina de todas as opiniões e conveniencias das povoações, considerou a commissão que os interesses locaes são distinctos, mas não contrarios ao interesse geral, e que este não póde compôr-se senão da somma de todos aquelles.» E com estas poucas idéas, variadamente paraphraseadas nas duas camaras, correu toda a discussão d'um projecto importantissimo, que interessava á propria existencia da liberdade, porque esta tem, com o suffragio politico, a mesma estreita relação que as funcções vitaes têem com os seus respectivos orgãos!

      Estudada nas sessões das camaras, aquella discussão é d'uma esterilidade absoluta. Não ha alli um argumento estatistico, uma consideração pratica, uma alta theoria, a comprehensão, por qualquer modo manifestada, de que se questionava o mais momentoso assumpto que póde ser sujeito a assembléas politicas. Passou-se d'um para outro regimen eleitoral, sem que o systema revogado fosse convencido da sua iniquidade, e o que vinha substituil-o recebesse a calorosa consagração que os amigos da liberdade offerecem sempre ás novas fórmas d'este augusto principio. Pois na camara, que votou a lei de 23 de novembro, estavam os eloquentissimos oradores José Estevão e Rebello da Silva, e batia o coração do sincero democrata F. Coelho do Amaral!

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      Politique Actuelle, pag. 249.

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      La Politique, pag. 277 e 278.

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      Les elections nouvelles et la vieille politique-Revue de la Phil. Posit., septembre-octobre, 1881.

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      As Eleições, pag. 24.

      N'este opusculo, fortemente pensado e escripto com grande eloquencia, procura o sr. Oliveira Martins reso

1

Politique Actuelle, pag. 249.

2

La Politique, pag. 277 e 278.

3

Les elections nouvelles et la vieille politique-Revue de la Phil. Posit., septembre-octobre, 1881.

4

As Eleições, pag. 24.

N'este opusculo, fortemente pensado e escripto com grande eloquencia, procura o sr. Oliveira Martins resolver o problema eleitoral pela representação organica das categorias sociaes. Apreciando a obra do radicalismo individualista, que só foi excellente na sua parte critica, attribue-lhe com evidentissima razão a geral desordem de interesses e de idéas que caracterisa a evolução politica do nosso tempo. «Por ter cahido a crença no principio esoterico, onde se estribava a hierarchia das classes, cahiu tambem a organisação inteira. Ao apagar-se a luz dentro do sanctuario desabaram as paredes por terra. Em nome da liberdade prégou-se a destruição de tudo. Do principio de que em todos os homens havia capacidade juridica egual, deduziu-se o de que, entre os homens, eram todos aptos para tudo, e assentou-se em que á lei não cumpria especialisar funcções, nem dividir o trabalho, nem tornar independentes os orgãos sociaes. Opinou-se e fez-se. A sociedade passou, em nome da liberdade, a ser uma massa inorganica de homens, um cahos, onde os individuos, como os elementos nas edades geologicas, deixam debater e debatem os seus interesses e paixões, agitando-se á tôa, inteiramente entregues a si, e abrindo por tal fórma a era das revoluções e das crises permanentes ou successivas» (pag. 35).

A observação é profunda e exacta. O gravissimo defeito da nossa civilisação está aqui apontado com coragem e verdade. Cahiu em descredito o optimismo dos que pensavam que as consciencias individuaes, libertas das pressões antigas, tinham, de propria iniciativa, o poder de se organisar, e que a solidariedade humana era um sentimento universal, independente de qualquer consagração politica. A reacção contra a concepção atomistica do Estado é um facto geral na mais moderna sciencia; mas, como é natural, não falta quem a exaggere fóra de termo e medida. O ultimo numero da Philosophia Positiva dá conta de um livro em que Armand Hayem intenta provar que as classes sociaes constituem fórmas tão irreductivas como as de especie e de raça! A verdade é muito menos do que isto. As classes têm um estreito laço de união, que é a communidade do mesmo interesse profissional, mas isso não é bastante para alterar as linhas predominantes na physionomia moral dos povos. A preoccupação profissional não é tão intensa que importe modificações organicas; por outro lado a successão dos officios ou misteres sociaes dentro das familias é excepcionada a cada momento.

O sr. Oliveira Martins intenta remediar os inconvenientes do actual estado de cousas reestabelecendo a Ordem, não com o velho conteúdo d'este termo, mas com a realidade de todas as forças, de todos os elementos activos, que são o nervo e a substancia das nações. «Desde que a origem do Poder é immanente e social, o modo de tornar concreta ou positiva essa auctoridade é constituil-a por meio da reunião de todos os orgãos da sociedade n'um corpo uno. Esses orgãos são de varias naturezas: são as classes ou profissões, base economica da sociedade; são as escolas e as instituições, base intellectual e administrativa; são as regiões, base natural e geographica. A reunião d'esses orgãos constitue a sociedade, e o Estado, que a exprime syntheticamente, têm de formar-se por emanações ou delegações de cada um d'elles.» Os periodos transcriptos resumem o pensamento todo do eminente СКАЧАТЬ



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«Art. 38.º A eleição de deputados faz-se por circulos eleitoraes.

«Art. 39.º Os circulos elegem um deputado por cada 6:500 fogos.

«Se a fracção restante dos fogos de qualquer circulo eleitoral for egual ou superior a 4:332 fogos, eleger-se-ha mais um deputado.

«Art. 40.º O continente de Portugal, as ilhas adjacentes e as provincias ultramarinas são, para este fim, divididas nos circulos que constam do mappa juncto.

«O numero de deputados, que compete a cada circulo eleitoral, é o que se acha designado no mesmo mappa.»

Segundo este decreto, o continente, as ilhas adjacentes e as provincias ultramarinas comprehendiam 48 circulos, e elegiam 156 deputados. D'estes circulos o maior, pertencente ao districto de Vizeu, tinha 47:416 fogos, e elegia 7 deputados. Faziam excepção ao principio geral, estabelecido n'este decreto, os circulos de Macau e de Solor e Timor, cada um dos quaes elegia sómente um deputado.