CODIGO DA INSOLVENCIA E DA RECUPERACAO DE EMPRESAS (Portugal). Portugal
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Название: CODIGO DA INSOLVENCIA E DA RECUPERACAO DE EMPRESAS (Portugal)

Автор: Portugal

Издательство: Проспект

Жанр: Юриспруденция, право

Серия:

isbn: 9785392045181

isbn:

СКАЧАТЬ style="font-size:15px;">      8.ª…

      9.ª Processos especiais de insolvência;

      10.ª…

      Artigo 806.º

      […]

      1 – …

      2 – …

      3 – …

      4 – …

      a) A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo especial de insolvência;

      b) …

      5 – …’

      Artigo 5.º

      Alteração ao regime do registo informático de execuções

      É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

      ‘Artigo 2.º

      […]

      1 – …

      2 – …

      3 – …

      a) A declaração de insolvência e a nomeação de um administrador da insolvência, bem como o encerramento do processo especial de insolvência;

      b) …

      4 – …

      5 – …

      6 – …

      7 – …

      Consultar o Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

      Artigo 6.º

      Alteração ao Código do Registo Civil

      Os artigos 1.º e 69.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 36/97, de 31 de Janeiro, 120/98, de 8 de Maio, 375-A/99, de 20 de Setembro, 228/2001, de 20 de Agosto, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 113/2002, de 20 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

      ‘Artigo 1.º

      […]

      1 – O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos:

      a) …

      b) …

      c) …

      d) …

      e) …

      f) …

      g) …

      h) …

      i) …

      j) A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência;

      l) A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;

      m) A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;

      n) A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respectivo procedimento e a revogação da exoneração;

      o) [Anterior alínea j).]

      p) [Anterior alínea l).]

      2 – …

      Artigo 69.º

      […]

      1 – Ao assento de nascimento são especialmente averbados:

      a) …

      b) …

      c) [Anterior alínea e).]

      d) [Anterior alínea f).]

      e) [Anterior alínea g).]

      f) [Anterior alínea h).]

      g) [Anterior alínea i).]

      h) A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido e o encerramento do processo de insolvência;

      i) A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, bem como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração;

      j) A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos;

      l) O início, cessação antecipada e decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante e a revogação desta;

      m) [Anterior alínea j).]

      n) [Anterior alínea l).]

      o) [Anterior alínea m).]

      p) [Anterior alínea n).]

      2 – …

      3 – …’

      Consultar o Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

      Artigo 7.º

      Alteração ao Código do Registo Comercial

      Os artigos 9.º, 10.º, 61.º, 64.º, 66.º, 67.º, 69.º e 80.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 349/89, de 13 de Outubro, 31/93, de 12 de Fevereiro, 267/93, de 31 de Julho, 216/94, de 20 de Agosto, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 de Dezembro, 368/98, de 23 de Novembro, 172/99, de 20 de Maio, 198/99, de 8 de Junho, 375-A/99, de 20 de Setembro, 385/99, de 28 de Setembro, 410/99, de 15 de Outubro, 273/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

      ‘Artigo 9.º

      […]

      Estão sujeitas a registo:

      a) …

      b) …

      c) …

      d) …

      e) …

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